- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, são revogadas as disposições dos Decretos-Leis n.os 532/79, de 31 de Dezembro, 105/82, de 8 de Abril, e 160/83, de 19 de Abril, que contrariem o presente diploma.
- 2 -Com a entrada em vigor do decreto regulamentar referido no artigo 24.º, são revogadas as restantes disposições dos diplomas aludidos no número anterior.
Artigo 36.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003