- 1 -O IICT é dirigido pelo presidente, a quem compete coordenar e dirigir todos os serviços que o integram, bem como velar pelo desempenho concertado da actividade dos seus órgãos e executar as funções que lhe sejam superiormente determinadas, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um vice-presidente.
- 2 -O presidente é recrutado de entre individualidades de reconhecido mérito possuidoras de currículo relevante nos domínios da investigação científica ou do desenvolvimento tecnológico e da cooperação.
- 3 -O presidente e o vice-presidente são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 4 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003