Compete ao presidente, designadamente:
- a)Apresentar ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior todos os assuntos que devam ser submetidos à sua apreciação ou aprovação, nos termos da lei;
- b)Executar as políticas de ciência e tecnologia e de cooperação definidas para o IICT e elaborar os respectivos planos e relatórios;
- c)Adoptar as medidas indispensáveis para o cumprimento dos objectivos definidos nos programas de actividades e orçamentos;
- d)Superintender nas relações internacionais do IICT e assegurar a sua representação em comissões, grupos de trabalho ou actividades de organismos internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- e)Submeter à aprovação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior o plano anual de actividades, as propostas de orçamento, o relatório anual de gestão e de execução orçamental, as contas do exercício e demais instrumentos de prestação de contas previstos na lei;
- f)Representar o IICT em juízo e fora dele;
- g)Submeter à aprovação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior a participação do IICT na celebração de protocolos, acordos e contratos de cooperação com outras entidades;
- h)Submeter à aprovação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior a participação do IICT em parcerias estratégicas ou em outras pessoas colectivas;
- i)Praticar todos os actos necessários à prossecução das atribuições do IICT que não sejam da competência de outros órgãos;
- j)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.