A antiguidade em todos os postos é reportada à data fixada no respectivo documento de promoção ou de ingresso.
Artigo 110.º — Contagem de antiguidade no posto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017