Treino é toda a formação ministrada na unidade, estabelecimento e órgão de colocação cuja finalidade seja manter ou aumentar os níveis de proficiência individuais ou colectivos.
Artigo 149.º — Treino
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017