- 1 -São nomeados para o curso de promoção a capitão os tenentes, por antiguidade, excluindo aqueles a quem tenha sido adiada a sua frequência, bem como os que declarem dele desistir.
- 2 -É, ainda, condição de nomeação para o curso de promoção a capitão possuir aptidão física e psíquica adequada, a determinar nos termos previstos no presente Estatuto.
Artigo 224.º — Nomeação para o curso de promoção a capitão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017