Os limites de idade estabelecidos para a passagem à situação de reserva, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º, são os seguintes:
- a)Sargento-mor - 60 anos;
- b)Sargento-chefe e sargento-ajudante - 58 anos;
- c)Restantes postos - 57 anos.
Os limites de idade estabelecidos para a passagem à situação de reserva, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º, são os seguintes:
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017