- 1 -São excluídos definitivamente do curso de promoção a sargento-ajudante:
- a)Os primeiros-sargentos que declarem desistir da sua frequência;
- b)Os primeiros-sargentos que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
- c)Os primeiros-sargentos que não obtenham aproveitamento, nos termos do n.º 1 do artigo 156.º
- 2 -Salvo o disposto no número anterior, o primeiro-sargento que desista, por razões de força maior atendíveis, do curso de promoção a sargento-ajudante para o qual se encontre nomeado ou a frequentar, pode ser nomeado uma vez mais, por despacho do comandante-geral.
Artigo 251.º — Exclusão do curso de promoção a sargento-ajudante
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017