Sem prejuízo das condições gerais, as condições especiais de admissão são estipuladas por despacho do comandante-geral na data de abertura do concurso.
Artigo 268.º — Condições especiais de admissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017