- 1 -Os sargentos da Guarda que, na data de entrada em vigor do presente Estatuto, possuam o curso de formação de oficiais, de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (TEDT), obtido na Escola Superior Politécnica do Exército, são promovidos ao posto de alferes.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se aos militares que tenham passado à situação de reserva antes da entrada em vigor do presente Estatuto, devendo ser-lhes reconstituída a carreira e, para o efeito, serem dispensados das condições especiais de promoção.
Artigo 289.º — Promoção a oficial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017