A hierarquia funcional é a que decorre dos cargos e funções profissionais, respeitando a hierarquia dos postos e antiguidade dos militares, ressalvados os casos em que a lei determine de forma diferente.
Artigo 37.º — Hierarquia funcional
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017