A função de estado-maior consiste na prestação do apoio e assessoria ao comandante, director ou chefe e traduz-se, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão e a supervisão da sua execução.
Artigo 43.º — Função de estado-maior
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Versão 2
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Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017