A carreira profissional da Guarda é o conjunto hierarquizado de postos em cada categoria que se concretiza em determinado quadro e a que corresponde o exercício de cargos e o desempenho de funções diferenciadas entre si.
Artigo 52.º — Carreira profissional
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Versão 2
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Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017