- 1 -Considera-se comissão especial o desempenho de funções públicas que não estejam incluídas no n.º 1 do artigo anterior e sejam consideradas de interesse nacional.
- 2 -Ao militar em comissão especial não é permitido o uso de uniforme em actos de serviço relativos a funções a que não corresponda o direito ao uso de insígnias militares.
Artigo 76.º — Comissão especial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017