- 1 -A subordinação à disciplina baseia-se no integral e pronto cumprimento de leis e regulamentos e no dever de obediência aos superiores hierárquicos, bem como no dever do exercício responsável de autoridade.
- 2 -O militar da Guarda deve obediência às leis e regulamentos e obriga-se a cumprir com exactidão e oportunidade as determinações, ordens e instruções emanadas de superior hierárquico, proferidas em matéria de serviço, desde que o respectivo cumprimento não implique a prática de crime.
Artigo 8.º — Dever de obediência
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017