- 1 -Considera-se na efectividade de serviço o militar do activo que se encontre:
- a)Em comissão normal;
- b)Na inactividade temporária por doença ou acidente;
- c)Suspenso de funções.
- 2 -Considera-se fora da efectividade do serviço o militar do activo que se encontre:
- a)Em comissão especial;
- b)Em ausência ilegítima do serviço;
- c)No cumprimento da pena a que a legislação penal ou disciplinar atribua esse efeito;
- d)De licença, sem direito a remuneração;
- e)Na situação prevista no n.º 3 do artigo 89.º
- 3 -Considera-se em ausência ilegítima de serviço o militar que, não estando para tal autorizado, não compareça ou se ausente do seu local, data e hora de serviço determinados.
Artigo 81.º — Situações quanto à efectividade de serviço
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Versão 2
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Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017