- 1 -...
- 2 -...
- a)A obtenção de todo e qualquer emprego ou ocupação independentemente da duração ou retribuição;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O resultado dos processos interpostos nos termos do n.º 6 do artigo 5.º;
- f)A alteração de residência;
- g)A cessação da causa de suspensão do subsídio;
- h)A ocorrência de qualquer evento susceptível de influir na manutenção do subsídio ou determinar redução do seu montante.
- 3 -...
Artigo 15.º — (Deveres do trabalhador)
Vigente desde: 24/06/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/1983