À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
- a)Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens móveis;
- b)Proceder ao apetrechamento dos serviços com material e equipamento necessários ao seu funcionamento;
- c)Assegurar os aprovisionamentos para a Secretaria-Geral e gabinetes dos membros do Governo, procedendo ao controlo de qualidade dos bens e produtos adquiridos;
- d)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;
- e)Assegurar a gestão do armazém, mantendo em depósito material necessário ao seu funcionamento;
- f)Assegurar a gestão do parque automóvel, zelando pela conservação das viaturas;
- g)Tratar administrativamente os processos de acidente de viação, sem prejuízo do seu encaminhamento para o Gabinete de Apoio Jurídico;
- h)Manter registos actualizados dos encargos das instalações;
- i)Coordenar as actividades relativas à aquisição e arrendamento de instalações, bem como as obras de construção, reparação e conservação das mesmas, assegurando o controlo da sua execução;
- j)Planear e coordenar as actividades relativas à segurança, conservação e limpeza das instalações, do mobiliário e equipamento.