- 1 -Ao Gabinete de Auditoria e de Apoio Técnico à Gestão compete:
- a)Prestar assessoria aos gabinetes ministeriais, ao secretário-geral e ao secretário-geral-adjunto no domínio da gestão geral, financeira e orçamental;
- b)Promover estudos no âmbito das normas e regulamentos aplicáveis à gestão contabilística e financeira, tendo em vista a sua aplicação pelos serviços do Ministério;
- c)Desenvolver, por determinação superior, acções de auditoria interna de gestão nas suas diversas vertentes e de controlo financeiro com vista à detecção de factos ou situações anómalas, promovendo a sua correcção e a melhoria dos processos de trabalho;
- d)Verificar e acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares pelos serviços e organismos, apresentando propostas concretas com vista à uniformização e à melhoria de procedimentos.
- 2 -O Gabinete de Auditoria e de Apoio Técnico à Gestão é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Gabinete de Auditoria e de Apoio Técnico à Gestão
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000