- 1 -O funcionamento e gestão da Secretaria-Geral assentam na estrutura definida no presente diploma e norteiam-se por um modelo de gestão participada e integrada na definição e realização dos objectivos e de controlo e avaliação sistemática dos resultados.
- 2 -A actividade da Secretaria-Geral obedece às normas gerais estabelecidas quanto ao regime financeiro dos serviços, com autonomia administrativa, constituindo essencialmente instrumentos de gestão da mesma:
- a)Os planos de actividade anuais e plurianuais;
- b)Os orçamentos e suas actualizações;
- c)Uma contabilidade analítica ou por actividades;
- d)O relatório anual de actividades;
- e)O balanço social.
Artigo 19.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 17/11/2000
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