- 1 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
- a)Dar parecer sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe forem submetidos pelo secretário-geral;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais e de contencioso administrativo em que sejam parte a Secretaria-Geral ou outras entidades do Ministério que não disponham de meios adequados;
- c)Propor a difusão, pelos serviços do Ministério, das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhe e que se revelem de interesse directo para aqueles;
- d)Assegurar o patrocínio judiciário nas acções em que a Secretaria-Geral seja parte;
- e)Emitir pareceres, elaborar informações e participar na elaboração de projectos de diplomas legais em matérias que se relacionem com as competências da Secretaria-Geral;
- f)Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços da Secretaria-Geral, mediante despacho do secretário-geral ou do secretário-geral-adjunto;
- g)Instruir e apreciar processos de inquérito, de averiguações, de sindicância e disciplinares;
- h)Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar.
- 2 -Para o exercício das suas competências o Gabinete de Apoio Jurídico pode requisitar aos serviços do Ministério os processos e demais elementos que considere necessários.
- 3 -O Gabinete de Apoio Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000