Para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da Secretaria-Geral:
- a)O produto da venda de serviços e da venda de publicações, material informativo e fotocópias;
- b)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas competências;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- d)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.