- 1 -Os órgãos de apoio técnico têm por função colaborar com o órgão de administração, a pedido deste ou por iniciativa própria, nas matérias da sua competência.
- 2 -São órgãos de apoio técnico:
- a)A comissão de ética;
- b)A comissão de humanização e qualidade dos serviços;
- c)A comissão de controlo e infecção hospitalar;
- d)A comissão de farmácia e terapêutica.
- 3 -A composição, competência e funcionamento das comissões referidas constarão do regulamento interno.
Artigo 20.º — Órgãos de apoio técnico
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002