- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes Estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, especialmente, à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
- c)Aprovar a aquisição, a alienação ou oneração de participações no capital de outras sociedades, bem como obrigações e outros títulos semelhantes;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações dos Estatutos;
- e)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- f)Autorizar, com prévio parecer do fiscal único, a aquisição, a alienação e a oneração de imóveis e, bem assim, de investimentos, uns e outros quando de valor superior a 2% do capital social;
- g)Deliberar sobre o endividamento do Hospital, com prévio parecer do fiscal único, até ao limite de 30% do capital social e nos termos do decreto-lei que aprova os presentes Estatutos;
- h)Deliberar sobre a definição dos sistemas de controlo interno;
- i)Aprovar o regulamento interno;
- j)Deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada.
Artigo 7.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002