- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
- 2 -O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que venham a substituí-los.
Artigo 8.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2002