O Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, é dividido em três capítulos, nos seguintes termos:
- a)Capítulo I, «Disposições gerais», abrangendo o artigo 1.º;
- b)Capítulo II, «Certificado de aptidão profissional e autorização especial», abrangendo os artigos 2.º a 15.º;
- c)Capítulo III, «Autorização excepcional», abrangendo os artigos 16.º a 22.º, aditados pelo presente diploma.