O presente diploma entra em vigor 30 dias após a publicação da portaria referida no artigo 4.º, excepto no que respeita à obrigatoriedade do certificado de aptidão profissional previsto no artigo 2.º, a qual terá início em 1 de Janeiro de 2000.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003