- 1 -A autorização excepcional é objecto de cassação pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres nas seguintes situações:
- a)Desistência da frequência da acção de formação;
- b)Faltas que, na sua totalidade, perfaçam 10% do tempo total da formação.
- 2 -No caso de cassação da autorização excepcional, o seu titular é notificado para proceder ao depósito do documento na Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, sob pena de o mesmo ser apreendido.
Artigo 20.º — Cassação da autorização excepcional
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003