- 1 -A organização e funcionamento da USF constam do seu regulamento interno e regem-se pelo disposto no presente decreto-lei.
- 2 -O regulamento interno da USF consagra, nomeadamente:
- a)A missão, valores e visão;
- b)A estrutura orgânica e respectivo funcionamento;
- c)As intervenções e áreas de actuação dos diferentes grupos profissionais que integram a equipa;
- d)O horário de funcionamento e de cobertura assistencial;
- e)O sistema de marcação de consultas e de renovação das prescrições;
- f)O acolhimento, orientação e comunicação com os utentes;
- g)O sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa;
- h)A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa;
- i)A formação contínua dos profissionais da equipa;
- j)As inibições decorrentes da necessidade de cumprir o compromisso assistencial da USF;
- l)A carta da qualidade.
- 3 -Cada USF elabora o seu regulamento interno e submete-o ao centro de saúde, que aprecia da conformidade do mesmo com o plano de acção previsto no artigo 6.º do presente decreto-lei.
- 4 -O período de funcionamento das USF é das 8 às 20 horas, nos dias úteis.
- 5 -O período de funcionamento referido no número anterior pode ser objecto de redução ou de alargamento, de acordo com as características geodemográficas da área de cada USF, a dimensão das listas de utentes e o número de elementos que integram a equipa multiprofissional, nos termos seguintes:
- a)A redução deve ser adequada a cada situação concreta e estabelecida em função do número de elementos que constituem a equipa multiprofissional;
- b)O alargamento pode ser estabelecido até às 24 horas, nos dias úteis, e entre as 8 e as 20 horas aos sábados, domingos e feriados;
- c)Pode ainda ser aprovado outro tipo de alargamento, de acordo com as necessidades da população devidamente fundamentadas e em caso de comprovada ausência de respostas alternativas.
- 6 -O alargamento e a redução do período de funcionamento referidos no número anterior devem ser avaliados pelas ARS, anualmente, de molde a averiguar da pertinência da sua manutenção.
Artigo 10.º — Organização e funcionamento da USF
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2023
Original
Em vigor de 22/08/2007 a 07/11/2023