- 1 -Compete ao SLSB proceder a inspecções, inquéritos e sindicâncias, bem como à fiscalização do sistema de segurança das instituições de crédito, em conformidade com as orientações do IGB, e à elaboração de participações por infracções às respectivas normas legais.
- 2 -No exercício das suas funções, os elementos do SISB, devidamente identificados e credenciados como tal, têm acesso aos locais sujeitos a fiscalização e inspecção, nas condições que vierem a ser fixadas em regulamento.
ARTIGO 14.º — (Competência)
Vigente desde: 17/08/1979
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Em vigor desde 17/08/1979