O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º — Regime de promoção
Vigente desde: 16/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1991
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