Artigo 1.º
Objeto do diploma
Redação registada como em vigor em 10/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma regula:
- a)O acesso à atividade e respetivo exercício por parte das instituições de crédito e das sociedades financeiras;
- b)O exercício da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, respetivos poderes e instrumentos.
- 2 -(Revogado.)