- 1 -O presente diploma regula:
- a)O acesso à atividade e respetivo exercício por parte das instituições de crédito e das sociedades financeiras;
- b)O exercício da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, respetivos poderes e instrumentos.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Objeto do diploma
AlteradoVersão 5Vigente desde: 10/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2022
Alterado
Em vigor de 23/11/2014 a 09/12/2022
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
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