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Artigo 116.º-AFAplicação de medidas de supervisão a instituições de crédito com perfis de risco semelhantes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2015 a 09/12/2022

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)