- 1 -O Banco de Portugal colabora estreitamente com as restantes autoridades competentes trocando todas as informações essenciais ou relevantes para o exercício das funções de supervisão.
- 2 -O Banco de Portugal solicita e transmite, mediante pedido, às autoridades competentes todas as informações relevantes e comunica por sua própria iniciativa todas as informações essenciais.
- 3 -O Banco de Portugal coopera igualmente com a Autoridade Bancária Europeia, facultando todas as informações necessárias ao cumprimento das suas atribuições conferidas pelas diretivas europeias relevantes e pelo Regulamento (UE) n.º 1093/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.
- 4 -O Banco de Portugal pode comunicar à Autoridade Bancária Europeia as situações em que:
- a)Uma autoridade competente não tenha comunicado informações essenciais;
- b)Um pedido de cooperação, designadamente para troca de informações relevantes, tenha sido rejeitado ou não tenha sido atendido num prazo razoável.
- 5 -O Banco de Portugal, na qualidade de autoridade responsável pela supervisão em base consolidada das instituições de crédito-mãe na União Europeia e das instituições de crédito controladas por companhias financeiras-mãe ou por companhias financeiras mistas mãe com sede na União Europeia, fornece às autoridades competentes de outros Estados-Membros que exercem a supervisão de filiais dessas empresas-mãe todas as informações relevantes.
- 6 -Para determinar o âmbito das informações relevantes referido no número anterior, toma-se em consideração a importância das filiais no sistema financeiro dos Estados membros respectivos.
Artigo 137.º-C — Troca de informação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
Alterado
Em vigor de 07/02/2013 a 22/11/2014
Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 04/04/2007 a 06/02/2013
Decreto-Lei n.º 104/2007 - 1.ª Série(03/04/2007)
Comparar com a versão em vigor