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Artigo 138.ºColaboração com autoridades de supervisão de países terceiros

Versão 3Vigente desde: 15/08/2006

Histórico de Alterações

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Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 15/08/2006

Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/09/1995 a 14/08/2006

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Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 18/09/1995

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