A moratória é formalizada por adicional aos contratos referidos no n.º 2 do artigo 2.º, em termos a definir pelo IFADAP.
Artigo 5.º — Formalização
Vigente desde: 28/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1997