- 1 -O pessoal policial que efectue missões de patrulha tem direito a um suplemento de patrulha que visa compensar as limitações, restrições e responsabilidades resultantes das condições especiais do trabalho de vigilância em prol da segurança das pessoas e do património, da manutenção da ordem e tranquilidade públicas e da observância das leis, bem como da atenuação dos efeitos de calamidades e desastres.
- 2 -O direito ao suplemento de patrulha depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Integração do elemento policial em escala de serviço aprovada;
- b)Prestação efectiva de serviço no exterior das instalações da subunidade orgânica de afectação.
- 3 -O valor mensal do suplemento de patrulha é fixado nos seguintes montantes:
- a)Chefes - (euro) 65,03;
- b)Agentes - (euro) 59,13.
- 4 -O suplemento de patrulha não é acumulável com o suplemento especial de serviço.
Artigo 104.º — Suplemento de patrulha
Vigente desde: 14/10/2009
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