- 1 -O suplemento de comando é um acréscimo remuneratório mensal atribuído ao pessoal policial com fundamento na responsabilidade e restrições decorrentes do exercício de funções de comando e direcção policial e de supervisão.
- 2 -O suplemento de comando só é devido pelo exercício efectivo de funções e corresponde a um montante mensal fixo abonado ao pessoal policial, de acordo com o anexo V ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 106.º — Suplemento de comando
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009