Para salvaguarda do desenvolvimento da carreira do pessoal policial integrado na carreira de oficial de polícia não habilitado com o Curso de Formação de Oficiais de Polícia ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna é reservado um terço dos postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal para as categorias de comissário e subintendente.
Artigo 115.º — Salvaguarda de regimes
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009