- 1 -A constituição das relações jurídicas de emprego público do pessoal policial depende da reunião dos requisitos previstos na legislação que regule as condições de acesso ao Curso de Formação de Oficiais de Polícia e ao Curso de Formação de Agentes.
- 2 -O recrutamento para ingresso na carreira de chefe de polícia é feito exclusivamente de entre pessoal da carreira de agente de polícia.
Artigo 43.º — Recrutamento para categorias de ingresso
Vigente desde: 14/10/2009
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