- 1 -O recrutamento para a categoria de superintendente-chefe é feito mediante procedimento concursal de entre superintendentes com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
- 2 -No procedimento concursal é utilizado o método de avaliação curricular da carreira, ponderando as funções desempenhadas e o nível de desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar e a antiguidade.
Artigo 47.º — Superintendente-chefe
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009