- 1 -O recrutamento para a categoria de intendente é feito mediante procedimento concursal de entre subintendentes habilitados com o Curso de Formação de Oficiais de Polícia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, com, pelo menos, quatro anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
- 2 -No procedimento concursal é utilizado o método de avaliação curricular, ponderando as funções desempenhadas e o nível de desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar, a antiguidade na carreira e as classificações finais do Curso de Formação de Oficiais de Polícia e do Curso de Comando e Direcção Policial.
Artigo 49.º — Intendente
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009