- 1 -O recrutamento para a categoria de comissário é feito mediante procedimento concursal de entre subcomissários com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
- 2 -No procedimento concursal é utilizado o método de avaliação curricular, ponderando as funções desempenhadas e a menção qualitativa do desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar, a antiguidade na carreira e a classificação final do curso de ingresso na carreira de oficial de polícia.
Artigo 51.º — Comissário
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009