São nomeados definitivamente na categoria de subcomissário os alunos habilitados com o Curso de Formação de Oficiais de Polícia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sem prejuízo do disposto no artigo 65.º
Artigo 52.º — Subcomissário
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009