- 1 -O recrutamento para a categoria de agente principal é feito mediante procedimento concursal de entre agentes com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
- 2 -No procedimento concursal é utilizado o método de avaliação curricular, ponderando as funções desempenhadas e a menção qualitativa do desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar, a antiguidade na carreira e a classificação final do Curso de Formação de Agentes de Polícia.
Artigo 57.º — Agente principal
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009