- 1 -A colocação por nomeação em categoria superior consiste na colocação de elemento policial num comando territorial, na sequência de procedimento concursal para categoria superior.
- 2 -A colocação a que se refere o número anterior é efectuada por antiguidade, mediante a indicação por ordem de preferência dos postos de trabalho disponíveis resultantes da execução do procedimento extraordinário de colocação por transferência.
Artigo 68.º — Colocação por nomeação em categoria superior
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009