Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março
(Âmbito)
(Âmbito do serviço de transporte escolar)
(Condições de transporte)
Passe [email protected]
(Plano de transporte escolar)
(Divulgação dos planos)
(Meio de transporte a utilizar)
(Criação provisória e reajustamento de serviços de transportes colectivos)
(Conselho consultivo de transportes escolares)
(Competência do conselho consultivo de transportes escolares)
Compete ao CCTE colaborar com a câmara municipal na preparação do plano de transportes escolares do município, analisar todos os elementos necessários à sua elaboração e dar parecer sobre todas as questões referentes ao transporte escolar.
(Competência das câmaras municipais)
(Bilhetes de assinatura)
(Ocupação de lugar)
(Preço e pagamento dos bilhetes de assinatura)
(Garantia de execução do transporte)
(Circuitos especiais)
(Transporte de outras pessoas nos circuitos especiais)
(Licenciamento de veículos)
(Responsabilidade civil pelo exercício da actividade)
(Transferência de veículos para os municípios)
(Competência do Ministério da Educação)
Compete ao Ministério da Educação, através do Instituto de Acção Social Escolar:
(Competência do Ministério do Equipamento Social)
Compete ao Ministério do Equipamento Social, através da Direcção-Geral de Transportes Terrestres:
(Transferência de verbas)
(Repartição de encargos)
(Cumprimento dos prazos em 1984-1985)
No ano lectivo de 1984-1985, o cumprimento do preceituado nos artigos 4.º, 5.º e 15.º far-se-á independentemente dos prazos neles fixados.
(Legislação revogada)