- 1 -A Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras, abreviadamente designada por DCCCFIEF, é dirigida por um director-geral-adjunto, coadjuvado por um subdirector-geral-adjunto, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -A DCCCFIEF é composta por serviços centrais e regionais.
- 3 -Os serviços centrais compreendem:
- a)O Grupo de Planeamento e Coordenação;
- b)A Unidade Nacional de Informação sobre Crime Organizado, abreviadamente designada por UNICEO;
- c)As secções de investigação.
Artigo 1.º — Estrutura e composição da Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras
Vigente desde: 13/12/1994
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Em vigor desde 13/12/1994