Estabelece a estrutura orgânica da Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras
Estrutura e composição da Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras
Grupo de Planeamento e Coordenação
Unidade Nacional de Informação sobre Crime Organizado
Secções de investigação
Serviços regionais
Departamento de Perícia Financeiro-Contabilística
Recrutamento de pessoal
Formação de pessoal
A formação de todo o pessoal que integrará a DCCCFIEF e o DPFC será ministrada pelo Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia da entrada em vigor da Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.